TJSC 2013.036419-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REQUISITO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC, ART. 267, INC. VI Ausente o interesse de agir em razão da inexistência de resultado útil da demanda, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, nos termos do disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036419-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REQUISITO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC, ART. 267, INC. VI Ausente o interesse de agir em razão da inexistência de resultado útil da demanda, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, nos termos do disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036419-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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