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Jurisprudência


TJSC 2013.036419-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REQUISITO DA AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CPC, ART. 267, INC. VI Ausente o interesse de agir em razão da inexistência de resultado útil da demanda, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, nos termos do disposto no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036419-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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