TJSC 2013.036420-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL PROPOSTA - IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À RÉ POR CONSTRUÇÃO IRREGULAR E DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO QUANTO À FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL REALIZADA - PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO E OITIVA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE - ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRELIMINAR REJEITADA - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO JUNTO À CASA DOS AUTORES - DANOS OCASIONADOS AO IMÓVEL DESTES - NÃO CONFIGURAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO A RESPEITO - RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a coleta de prova oral, para o julgamento de ação demolitória, se o laudo pericial é conclusivo acerca das circunstâncias e das consequências da construção do prédio vizinho que, segundo os autores, teria ocasionado danos aos seus imóveis. O artigo 1.299, do Código Civil, prevê que "o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". Inexistindo comprovação, até porque a prova pericial é conclusiva em sentido contrário, de que a construção realizada na propriedade da ré ocasionou danos à propriedade vizinha, não merecem prosperar os pedidos demolitório e indenizatório formulados pelos autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036420-3, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DIREITO DE VIZINHANÇA - AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL PROPOSTA - IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À RÉ POR CONSTRUÇÃO IRREGULAR E DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO QUANTO À FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL REALIZADA - PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO E OITIVA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE - ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRELIMINAR REJEITADA - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO JUNTO À CASA DOS AUTORES - DANOS OCASIONADOS AO IMÓVEL DESTES - NÃO CONFIGURAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO A RESPEITO - RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a coleta de prova oral, para o julgamento de ação demolitória, se o laudo pericial é conclusivo acerca das circunstâncias e das consequências da construção do prédio vizinho que, segundo os autores, teria ocasionado danos aos seus imóveis. O artigo 1.299, do Código Civil, prevê que "o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos". Inexistindo comprovação, até porque a prova pericial é conclusiva em sentido contrário, de que a construção realizada na propriedade da ré ocasionou danos à propriedade vizinha, não merecem prosperar os pedidos demolitório e indenizatório formulados pelos autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036420-3, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São José