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Jurisprudência


TJSC 2013.036425-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA NA CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE ENCONTRADO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, LOGO APÓS OS CRIMES, E COM CHAVES ''MIXA'' EM SEU BOLSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA QUE INCLUI A INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036425-8, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Chapecó
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