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Jurisprudência


TJSC 2013.036437-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA CAPTAÇÃO DE CLIENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GUARDADOR SEM VÍNCULO COM O ESTABELECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - O estabelecimento comercial não tem o dever de indenizar prejuízos suportados com arrombamento de veículo se comprova que o espaço, onde o veículo foi estacionado, não é de sua propriedade ou por si utilizado para o parqueamento de carros de clientes, e que o guardador, que se comprometeu a guardar o bem, não possui consigo vínculo de qualquer natureza. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036437-5, de Tijucas, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tijucas
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