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Jurisprudência


TJSC 2013.036447-8 (Acórdão)

Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Carência de ação. Inépcia da inicial. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Interesse recursal ausente. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Sucumbência mantida. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. O desatendimento de pedido formulado na via administrativa e a contestação, com teses preliminares visando fulminar o feito, caracterizam a formação da lide e ensejam condenação sucumbencial da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036447-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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