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Jurisprudência


TJSC 2013.036448-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE DISPENSOU A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. Configura comportamento contraditório, vedado pelo Direito, a suscitação de cerceamento de defesa por ausência de prova pericial, quando a própria parte recorrente pleiteou o julgamento antecipado da lide, renunciando ao direito de produzir provas em seu favor. MÉRITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA RÉ QUE LOGROU COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não há falar em indenização por dano moral quando a empresa que procedeu a inscrição do nome do consumidor, em cadastro de inadimplentes, traz documentos aptos a provar a existência da dívida, demonstrando tanto a legitimidade da negativação realizada, como sustentada no exercício regular de direito. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO. Não configura litigância de má-fé as alegações da parte que apenas defende seu ponto de vista jurídico, não agindo de modo doloso. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036448-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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