TJSC 2013.036451-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PREVISÃO APENAS DO EVENTO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ALIENAÇÃO MENTAL. NEGATIVA DA SEGURADORA, POR ENTENDER SE TRATAR A HIPÓTESE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, DADA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A MOLÉSTIA DECORREU DIRETAMENTE DO TRABALHO DESEMPENHADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desprocede o pleito indenizatório quando ausente prova robusta nos autos (nem sequer simples diagnóstico médico) de que a doença que lastreou a concessão da aposentadoria por invalidez - transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos - teve correlação direta com o labor desenvolvido pelo segurado. "O contrato de seguro ao prever os riscos por invalidez totalmente incapacitante por doença, limita os riscos contratuais, não admitindo interpretação favorável ao segurado, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, o que equivaleria reconhecer-se um acidente como sendo uma doença ou uma incapacidade não comprovada, inadmissíveis no direito civil. (TJMG, Apelação Cível n. 1.0145.06.299012-5/0011, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Des. José Amancio, j 12.03.2008)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047559-3, de Lages, Rel. Des. Henry Petry Junior, j. 11.11.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036451-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PREVISÃO APENAS DO EVENTO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ALIENAÇÃO MENTAL. NEGATIVA DA SEGURADORA, POR ENTENDER SE TRATAR A HIPÓTESE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, DADA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A MOLÉSTIA DECORREU DIRETAMENTE DO TRABALHO DESEMPENHADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Desprocede o pleito indenizatório quando ausente prova robusta nos autos (nem sequer simples diagnóstico médico) de que a doença que lastreou a concessão da aposentadoria por invalidez - transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos - teve correlação direta com o labor desenvolvido pelo segurado. "O contrato de seguro ao prever os riscos por invalidez totalmente incapacitante por doença, limita os riscos contratuais, não admitindo interpretação favorável ao segurado, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, o que equivaleria reconhecer-se um acidente como sendo uma doença ou uma incapacidade não comprovada, inadmissíveis no direito civil. (TJMG, Apelação Cível n. 1.0145.06.299012-5/0011, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Des. José Amancio, j 12.03.2008)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047559-3, de Lages, Rel. Des. Henry Petry Junior, j. 11.11.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036451-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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