main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.036458-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 003/2005. INSCRIÇÃO PARA A COMARCA DE GUARAMIRIM. POSTERIOR ABERTURA DE EDITAIS DE REMOÇÃO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CERTAME. APELO DO ESTADO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 366/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO HOMOLOGADO ANTES DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA. PRECEDENTES. "Tratando-se de concurso de abrangência restrita a uma determinada Comarca, é ilegal e incompatível com a Constituição Federal o critério do art. 17, da LC n.º 366/2006, que, no prazo de validade do certame e em momento superveniente à homologação do seu resultado, permite que novas vagas para o cargo sejam preenchidas, alternadamente, por remoção de servidores lotados em outras Comarcas." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.021537-5, da Capital, Rel. Des. Newton Janke, j. 24/09/2008). RECURSO ADESIVO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO DOS VENCIMENTOS. VERBA INDEVIDA. TRABALHO NÃO PRESTADO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. "A Corte Especial, na assentada de 21.9.2011, acordou não ser devida a indenização ao candidato cuja nomeação tardia decorre de decisão judicial (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Ministra Eliana Calmon, Rel. para o acórdão Min. Teori Zavascki). Desta forma, o STJ alinhou-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que identifica não ser devida indenização em tais casos." (STJ, AgRg no AgRg no RMS n. 34.792/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.11.2011). (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.058992-9, de Criciúma, Rel. Des. Gaspar Rubick, j. 30.10.2012). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036458-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
Mostrar discussão