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Jurisprudência


TJSC 2013.036472-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 155, CAPUT, E ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. VIABILIDADE. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 2 (DOIS) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, V, 110, § 1º, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036472-2, de Joaçaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Joaçaba
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