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Jurisprudência


TJSC 2013.036481-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE QUALIFICADA. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O BEM RECEBIDO E A ATIVIDADE COMERCIAL DESENVOLVIDA PELO APELADO. ESTABELECIMENTO DESTINADO AO COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. RECEPTAÇÃO DE OBJETOS RELATIVOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. NEXO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036481-8, de Lages, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Lages
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