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Jurisprudência


TJSC 2013.036489-4 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO NATALINO. ALMEJADA A CASSAÇÃO DA BENESSE. ACUSADO QUE TEVE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE, À LUZ DO INCISO XII DO ART. 1º DO DECRETO N. 7.648/11. PRECEDENTES. NOVA REDAÇÃO, ENTRETANTO, DADA PELO DECRETO N. 7.873/12, QUE POSSIBILITA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE CUMPRIDO O REQUISITO OBJETIVO NO TOCANTE A TODAS AS MEDIDAS ALTERNATIVAS IMPOSTAS, ISOLADAMENTE. DECISÃO CASSADA. NECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.036489-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São Bento do Sul
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