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Jurisprudência


TJSC 2013.036490-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA SUA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELOS JURADOS SOMENTE COM BASE NAS PALAVRAS DO ACUSADO. EXCLUDENTE COMPLETAMENTE DISSOCIADA DOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO AMEALHADOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036490-4, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Capital
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