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Jurisprudência


TJSC 2013.036492-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE FOI CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR EM JUÍZO. CONJUNTO PROBATÓRIO INEQUÍVOCO. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DIANTE DO RELATOS DAS VÍTIMAS QUANTO O USO DE AMEAÇA E DA VIOLÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036492-8, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Itajaí
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