TJSC 2013.036505-4 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo entendimento pacífico desta Terceira Seção, é requisito para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97" (AgRg nos EAg n. 1.375.680/MS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036505-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE SUSPENSO NO MOMENTO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Segundo entendimento pacífico desta Terceira Seção, é requisito para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97" (AgRg nos EAg n. 1.375.680/MS, rel. Min. Jorge Mussi, j. 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036505-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Rio do Sul
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