TJSC 2013.036511-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036511-9, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS - REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI N. 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - SENTENÇA DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036511-9, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Caçador
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