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Jurisprudência


TJSC 2013.036514-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de auxílio-acidente. Ajudante de produção. Lesão muscular da coxa esquerda. Laudo pericial realizado por médico especialista em perícia médica, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação. Preliminares de cerceamento de defesa em face da especialidade do médico, bem como da realização de perícia médica integrada em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inocorrência na espécie. Possibilidade do acompanhamento do ato por assistente técnico, além da possibilidade da complementação dos quesitos no ato da perícia. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Profissional especialista em medicina do trabalho e perícia médica. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Mérito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. GILSON DIPP, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036514-0, de Campo Erê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Bianchi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Campo Erê
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