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Jurisprudência


TJSC 2013.036523-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS E A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO DAS PARCELAS A SER EFETUADA AUTOMATICAMENTE PELO RÉU POR MEIO DE DÉBITO EM CONTA. SALDO DISPONIBILIZADO PELOS AUTORES. DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONTRATUAL DE DESCONTO PELO BANCO. MORA DESCARACTERIZADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONDUTA NEGLIGENTE E ILÍCITA DO RÉU QUE NÃO SE COADUNA COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INSCULPIDOS NA CARTA MAGNA, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III DA CF). LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DOS AUTORES. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMÍVEL NA ESPÉCIE. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 30.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. VALIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES. IMPOSTA A DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS QUANTIAS PAGAS A MAIOR. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. 2. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 3. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036523-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Jaraguá do Sul
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