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Jurisprudência


TJSC 2013.036552-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE INDICAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DE QUEM PUGNA PELO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A justiça gratuita é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, em não havendo elementos que apontem na alegada hipossuficiência, o indeferimento do benefício é medida inafastável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036552-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Presidente Getúlio
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