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Jurisprudência


TJSC 2013.036556-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Tema não contemplado na exordial e, consequentemente, não enfrentado no decisum a quo. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Viabilidade de exigência de valores correspondentes à Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Decisão de 1º grau que adotou esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do reclamo, nesse aspecto. Demais tarifas bancárias. Fundamentação realizada de forma genérica. Falta de especificação acerca de quais despesas o recorrente pretende impugnar. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido, quanto a esses temas. Comissão de permanência. Ausência de contratação. Incidência, portanto, não autorizada. Análise, consequentemente, da possibilidade de cumulação com outros encargos prejudicada. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036556-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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