TJSC 2013.036564-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, E ART. 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FORTES INDÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO. MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. CRIMES PERMANENTES. Decretada a prisão preventiva, não há falar em nulidade da prisão em flagrante. Ainda que o réu não tenha sido flagrado em alguma das condutas previstas no art. 33, caput, da Lei de Drogas, havia fortes indícios de sua associação com os demais denunciados para a prática do tráfico, sendo aquela conduta também classificada como crime permanente. Por se tratarem o tráfico de drogas e a associação para o tráfico de crimes permanentes, protraindo-se no tempo sua consumação, desnecessária a expedição de mandado de busca e apreensão para legitimar a ação policial. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS COM O ADOLESCENTE COMPARSA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA E O VÍNCULO ASSOCIATIVO EM CARÁTER PERMANENTE E ESTÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais militares e de testemunhas, aliadas à apreensão de grande quantidade de drogas com adolescente envolvido, constituem provas suficientes para demonstrar a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, bem como a prática da narcotraficância prevista no art. 33, caput, com a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO. QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA MANTIDO. Considerando que o réu possui maus antecedentes criminais e que as circunstâncias do delito foram consideradas desfavoráveis - em razão da natureza da droga (crack) -, não há como fixar a pena-base no mínimo legal. Se a prova testemunhal indica o envolvimento de adolescente na prática ilícita de tráfico de drogas, a majoração da pena se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036564-5, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, E ART. 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE DO FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FORTES INDÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO. MANDADO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. CRIMES PERMANENTES. Decretada a prisão preventiva, não há falar em nulidade da prisão em flagrante. Ainda que o réu não tenha sido flagrado em alguma das condutas previstas no art. 33, caput, da Lei de Drogas, havia fortes indícios de sua associação com os demais denunciados para a prática do tráfico, sendo aquela conduta também classificada como crime permanente. Por se tratarem o tráfico de drogas e a associação para o tráfico de crimes permanentes, protraindo-se no tempo sua consumação, desnecessária a expedição de mandado de busca e apreensão para legitimar a ação policial. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE TESTEMUNHAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS COM O ADOLESCENTE COMPARSA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DA MERCANCIA E O VÍNCULO ASSOCIATIVO EM CARÁTER PERMANENTE E ESTÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras, em juízo, de policiais militares e de testemunhas, aliadas à apreensão de grande quantidade de drogas com adolescente envolvido, constituem provas suficientes para demonstrar a societas criminis prevista no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, bem como a prática da narcotraficância prevista no art. 33, caput, com a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO. QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA MANTIDO. Considerando que o réu possui maus antecedentes criminais e que as circunstâncias do delito foram consideradas desfavoráveis - em razão da natureza da droga (crack) -, não há como fixar a pena-base no mínimo legal. Se a prova testemunhal indica o envolvimento de adolescente na prática ilícita de tráfico de drogas, a majoração da pena se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036564-5, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luiz Neri Oliveira de Souza
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Lages
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