TJSC 2013.036575-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXIGÊNCIA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO PELO CREDOR POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INVALIDADE DO PROCEDIMENTO ELEITO. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA DE RIGOR. EXEGESE DO ART. 267, IV, CPC. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PROCESSUAL E QUE, PORTANTO, DEVE ESTAR MATERIALIZADA NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM FACE DA NATUREZA DA DEMANDA PROPOSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE TORNA INARREDÁVEL. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036575-5, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXIGÊNCIA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LEVADA A EFEITO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CONTRATADO PELO CREDOR POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. INVALIDADE DO PROCEDIMENTO ELEITO. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MEDIDA DE RIGOR. EXEGESE DO ART. 267, IV, CPC. EMENDA À INICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PROCESSUAL E QUE, PORTANTO, DEVE ESTAR MATERIALIZADA NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM FACE DA NATUREZA DA DEMANDA PROPOSTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE TORNA INARREDÁVEL. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036575-5, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Blumenau
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