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Jurisprudência


TJSC 2013.036581-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE FOGO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR TER O ACUSADO AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS IGUALMENTE INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. ALEGAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA A RESPEITO DA INTENÇÃO DO AGENTE. INCURSÃO PRECIPITADA. MATÉRIAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.036581-0, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Capital
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