TJSC 2013.036585-8 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Inércia. Extinção. Insurgência. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Circularidade do título. Documento indispensável. Recurso desprovido. A emenda foi determinada no despacho inaugural, mas o prazo de dez dias fluiu sem a vinda do necessário, o que basta para o indeferimento em causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036585-8, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Inércia. Extinção. Insurgência. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Circularidade do título. Documento indispensável. Recurso desprovido. A emenda foi determinada no despacho inaugural, mas o prazo de dez dias fluiu sem a vinda do necessário, o que basta para o indeferimento em causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036585-8, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Bento do Sul
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