TJSC 2013.036594-4 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL. DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS ENTRE HOSPITAIS E FUNERÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. PRECEDENTE NO ÓRGÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA O IMEDIATO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. ATO NULO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXIGÊNCIA DO REQUISITO RECONHECIDO COMO INCONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO. EFEITO EX TUNC. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. "É inconstitucional o inciso II do art. 220 da Lei Orgânica do Município de Mafra ao exigir distância mínima entre estabelecimentos, afrontando os arts. 5º, caput, e 170, IV, da Constituição Federal." (Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1996.010414-3, de Mafra, rel. Des. Amaral e Silva, j. em 20.07.2005) "O Município detém legitimidade para zonear e instituir áreas residenciais ou comerciais dentro de seus limites. No entanto, não pode, na mesma zona urbana, salvo por comprovada questão de segurança, distinguir os estabelecimentos com atividades afins, impossibilitando a instalação de funerária por estar nas proximidades de um hospital, ainda mais quando outras já existem no local." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2003.012198-6, de Mafra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.10.2003) "A interdição de estabelecimento comercial, com a consequente cassação do alvará de licença para funcionamento, sem regular processo administrativo constitui ato ilegal e abusivo." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.070517-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28.04.2009) "Aplicando-se a teoria da inconstitucionalidade como nulidade ao controle incidental e difuso, parece fora de dúvida que o juiz, ao decidir a lide, após reconhecer determinada norma como inconstitucional, deve dar a essa conclusão eficácia retroativa, ex tunc. De fato, corolário da supremacia da Constituição é que uma norma inconstitucional não deva gerar direitos ou obrigações legitimamente exigíveis." (BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036594-4, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL. DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS ENTRE HOSPITAIS E FUNERÁRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA. PRECEDENTE NO ÓRGÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA O IMEDIATO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. ATO NULO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXIGÊNCIA DO REQUISITO RECONHECIDO COMO INCONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO. EFEITO EX TUNC. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. "É inconstitucional o inciso II do art. 220 da Lei Orgânica do Município de Mafra ao exigir distância mínima entre estabelecimentos, afrontando os arts. 5º, caput, e 170, IV, da Constituição Federal." (Argüição de Inconstitucionalidade na Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1996.010414-3, de Mafra, rel. Des. Amaral e Silva, j. em 20.07.2005) "O Município detém legitimidade para zonear e instituir áreas residenciais ou comerciais dentro de seus limites. No entanto, não pode, na mesma zona urbana, salvo por comprovada questão de segurança, distinguir os estabelecimentos com atividades afins, impossibilitando a instalação de funerária por estar nas proximidades de um hospital, ainda mais quando outras já existem no local." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2003.012198-6, de Mafra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.10.2003) "A interdição de estabelecimento comercial, com a consequente cassação do alvará de licença para funcionamento, sem regular processo administrativo constitui ato ilegal e abusivo." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.070517-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28.04.2009) "Aplicando-se a teoria da inconstitucionalidade como nulidade ao controle incidental e difuso, parece fora de dúvida que o juiz, ao decidir a lide, após reconhecer determinada norma como inconstitucional, deve dar a essa conclusão eficácia retroativa, ex tunc. De fato, corolário da supremacia da Constituição é que uma norma inconstitucional não deva gerar direitos ou obrigações legitimamente exigíveis." (BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036594-4, de Joaçaba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Joaçaba
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