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Jurisprudência


TJSC 2013.036609-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PARA O CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM MANDADOS DE SEGURANÇA COMO O PRESENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DE TAL AUTORIDADE, PERMANECENDO COMO PARTE PASSIVA APENAS O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A ESTA DECISÃO - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA PERANTE A PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE NÃO VERIFICADA - EXEGESE DO ART. 99, I, "E", DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBENDO O RECLAMO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. MÉRITO. EXPERIÊNCIA TÉCNICA ANTERIOR - CARGOS DE ASSESSOR JUDICIÁRIO E ASSESSOR JURÍDICO - COMPATIBILIDADE DE ATRIBUIÇÕES - PONTUAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. "O Edital n. 193/2011 explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser considerada na prova de títulos, deve ser conforme as 'atribuições do cargo', não impondo que os requisitos à investidura sejam os mesmos." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001723-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-06-2013). EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PERÍODO INFERIOR A UM ANO - LAPSO TEMPORAL MENOR DO QUE O PREVISTO NO EDITAL - PONTUAÇÃO INDEVIDA. APROVAÇÃO EM OUTRO CONCURSO COM ESCOLARIDADE MÍNIMA IDÊNTICA A EXIGIDA PARA O CERTAME EM QUESTÃO - FALTA DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INOBSERVÂNCIA DE REGRA EDITALÍCIA - PONTUAÇÃO NÃO ATRIBUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PARTICULAR, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036609-4, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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