TJSC 2013.036623-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036623-8, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Restituição de valores eventualmente cobrados em excesso. Não cabimento, na espécie. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036623-8, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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