TJSC 2013.036634-8 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. INVALIDAÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA E JULGADA PELO JUÍZO QUE PRATICOU O ATO EXECUTIVO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO. CONFLITO IMPROCEDENTE. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que compete ao Juízo da execução o processo e julgamento de ação que visa desconstituir atos executivos, como a arrematação" (STJ, CC n. 99.424/PB, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. em 27-5-2009). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.036634-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO E CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO. INVALIDAÇÃO QUE DEVE SER PROCESSADA E JULGADA PELO JUÍZO QUE PRATICOU O ATO EXECUTIVO. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO. CONFLITO IMPROCEDENTE. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que compete ao Juízo da execução o processo e julgamento de ação que visa desconstituir atos executivos, como a arrematação" (STJ, CC n. 99.424/PB, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. em 27-5-2009). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.036634-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão