TJSC 2013.036675-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. A regra geral no sistema recursal do mandado de segurança é o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo autorizada, porém, de forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave e dano irreparável à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036675-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. A regra geral no sistema recursal do mandado de segurança é o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo autorizada, porém, de forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave e dano irreparável à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036675-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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