TJSC 2013.036703-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - TENTATIVA DE DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE INTERPRETAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CABIMENTO Conforme entendimento de há muito consolidado por esta Corte de Justiça, é possível ao Poder Judiciário o reexame da correção efetuada pela banca examinadora, desde que não exija dilação probatória ou exercício de interpretação. Nesse passo, caso a sustentada violação de direito líquido e certo não esteja amparada em erro manifesto, provado de plano, não há outro caminho senão o reconhecimento de inadequação da via eleita. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.036703-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - TENTATIVA DE DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DE INTERPRETAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CABIMENTO Conforme entendimento de há muito consolidado por esta Corte de Justiça, é possível ao Poder Judiciário o reexame da correção efetuada pela banca examinadora, desde que não exija dilação probatória ou exercício de interpretação. Nesse passo, caso a sustentada violação de direito líquido e certo não esteja amparada em erro manifesto, provado de plano, não há outro caminho senão o reconhecimento de inadequação da via eleita. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.036703-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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