TJSC 2013.036755-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE ARRENDAMENTO RURAL. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA ANTERIORMENTE, QUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a propositura de ação cautelar de exibição de documentos com o fito de instruir ação principal interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento desta última. Confira-se os seguintes julgados: Quarta Turma, AgRg no AREsp n. 149.893/SP, relator Ministro Marco Buzzi, DJe de 31.10.2012; Quarta Turma, Ag Rg no Ag n. 1.157.667/SP, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 22.9.2010". (STJ AgRg no AREsp 156373/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. 6-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036755-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE ARRENDAMENTO RURAL. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA ANTERIORMENTE, QUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a propositura de ação cautelar de exibição de documentos com o fito de instruir ação principal interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento desta última. Confira-se os seguintes julgados: Quarta Turma, AgRg no AREsp n. 149.893/SP, relator Ministro Marco Buzzi, DJe de 31.10.2012; Quarta Turma, Ag Rg no Ag n. 1.157.667/SP, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 22.9.2010". (STJ AgRg no AREsp 156373/SP, Terceira Turma, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. 6-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036755-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Herval D'Oeste
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