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Jurisprudência


TJSC 2013.036771-1 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DA PROVA ATÉ ENTÃO APRESENTADA, QUE SÓ INDICAVA A FALTA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. DOCUMENTO NOVO JUNTADO APENAS NO AGRAVO. DESCONSIDERAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O simples inadimplemento da obrigação tributária não configura, para o fim de aplicação do art. 135 do CTN, infração à lei. Conforme tem orientado a sedimentada jurisprudência do STJ, nas hipóteses em que os sócios não compõem a CDA executada, o redirecionamento da ação requer prova bastante, a cargo do Fisco, de que o dirigente tenha obrado com algum excesso (Resp n.º 896.493/SP, Rel. Min. Castro Meira). No caso, porém, cuida-se de hipótese de suposto encerramento irregular das atividades, sustentado em face da suspensão da inscrição estadual. De qualquer sorte, não houve demonstração objetiva da cessação da atividade mercantil, indispensável na espécie sobretudo tendo em conta a citação válida, por meirinho, da pessoa jurídica devedora. Assim, à míngua de robusta prova, e revelada a inércia da fazenda em requerê-la, há que se prover o recurso" (AI n. 2008.021117-1, de Campos Novos, rel. Des. Substituto Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 5-5-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036771-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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