TJSC 2013.036787-6 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA DA UDESC - RESTITUIÇÃO APENAS DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO. Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. Segundo o art. 320 do Código Civi "a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante". As Câmaras de Direito Público deste Tribunal têm manifestado o entendimento no sentido de que, embora indevida a cobrança das mensalidades do Curso de Pedagogia a distância oferecido pela UDESC, aos autores incumbe o dever de provar o pagamento das respectivas parcelas, sob pena de não ser possível a restituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036787-6, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA DA UDESC - RESTITUIÇÃO APENAS DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO. Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. Segundo o art. 320 do Código Civi "a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante". As Câmaras de Direito Público deste Tribunal têm manifestado o entendimento no sentido de que, embora indevida a cobrança das mensalidades do Curso de Pedagogia a distância oferecido pela UDESC, aos autores incumbe o dever de provar o pagamento das respectivas parcelas, sob pena de não ser possível a restituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036787-6, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Ituporanga
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