TJSC 2013.036794-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). EXASPERAÇÃO CABÍVEL PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Em casos como os dos autos, prevalece o entendimento neste Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de demanda cujo objeto é a indenização referente ao seguro DPVAT, a quantificação a título de honorários advocatícios deve ser no percentual de 15% (Apelação Cível n. 2014.024094-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 17-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036794-8, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). EXASPERAÇÃO CABÍVEL PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. Em casos como os dos autos, prevalece o entendimento neste Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de demanda cujo objeto é a indenização referente ao seguro DPVAT, a quantificação a título de honorários advocatícios deve ser no percentual de 15% (Apelação Cível n. 2014.024094-4, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 17-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036794-8, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Rio do Sul
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