TJSC 2013.036804-3 (Acórdão)
DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA. SÓCIO. INTERDITO DEDUZIDO EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. PATRIMÔNIOS JURÍDICOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA SOB ESTE FUNDAMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se tratando de empresário individual, e sim de sociedade empresarial limitada composta por dois ou mais sócios, com personalidade jurídica própria e patrimônio jurídico distinto dos respectivos titulares das cotas, e sendo a posse questionada exercida em razão das atividades empresariais, não é dado a um dos sócios, individualmente e em nome próprio, postular proteção possessória visando se ver reintegrado na posse do imóvel utilizado para a atividade econômica, por ostensiva ilegitimidade ativa 'ad causam'. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036804-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
DIREITO DAS COISAS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA. SÓCIO. INTERDITO DEDUZIDO EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. PATRIMÔNIOS JURÍDICOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA SOB ESTE FUNDAMENTO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se tratando de empresário individual, e sim de sociedade empresarial limitada composta por dois ou mais sócios, com personalidade jurídica própria e patrimônio jurídico distinto dos respectivos titulares das cotas, e sendo a posse questionada exercida em razão das atividades empresariais, não é dado a um dos sócios, individualmente e em nome próprio, postular proteção possessória visando se ver reintegrado na posse do imóvel utilizado para a atividade econômica, por ostensiva ilegitimidade ativa 'ad causam'. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036804-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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