TJSC 2013.036831-1 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IRREGULARIDADE FORMAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "[...] Não é possível se conhecer de recurso cujas razões se dissociam do conteúdo do acórdão recorrido e não atacam, diretamente, os fundamentos do decisório impugnado [...]" (RMS 16.290/GO, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 15.9.2003) (Ag n. 1070156/RO, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17-5-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036831-1, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IRREGULARIDADE FORMAL CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. "[...] Não é possível se conhecer de recurso cujas razões se dissociam do conteúdo do acórdão recorrido e não atacam, diretamente, os fundamentos do decisório impugnado [...]" (RMS 16.290/GO, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 15.9.2003) (Ag n. 1070156/RO, rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 17-5-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036831-1, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Trombudo Central
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