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Jurisprudência


TJSC 2013.036834-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA (ART. 147, CAPUT, DO CP, C/C ART. 7º, II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA A EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE INGERIU VOLUNTARIAMENTE BEBIDA ALCÓOLICA. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A SUA RESPONSABILIDADE. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. TESE REFUTADA. PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS QUE DESCREVEM A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. - Pratica o crime de ameaça aquele que promete à sua ex-companheira que a matará, causando-lhe temor. - Não há falar em ausência de lesividade quando a conduta perpetrada pelo apelante causa violência psicológica na vítima. - A ingestão voluntária de álcool e maconha não exclui a imputabilidade penal. - Não há falar em inimputabilidade decorrente da embriaguez prevista no art. 28, § 1°, do CP, quando ausente laudo pericial para comprovar que o apelante era incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos quando da prática do delito de furto tentado, em razão de suposta embriaguez ou uso de substância entorpecente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036834-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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