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Jurisprudência


TJSC 2013.036852-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). RECURSO DA REQUERIDA. 1. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA. 2. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036852-4, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Itajaí
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