TJSC 2013.036854-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. COMANDO JUDICIAL VAZADO POR ESTA RELATORIA ORDENANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRAZO ASSINADO QUE TRANSCORREU IN ALBIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO BUZAID. DESERÇÃO ESTAMPADA. REBELDIA ADESIVA NÃO CONHECIDA. REBELDIA DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO. ANATOCISMO VEDADO. DECISUM MANTIDO NESSA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA RECIPROCIDADE OPERADA PELO JULGADOR. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECLAMO DO BANCO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036854-8, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. PRESSUPOSTO OBJETIVO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. COMANDO JUDICIAL VAZADO POR ESTA RELATORIA ORDENANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE OU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRAZO ASSINADO QUE TRANSCORREU IN ALBIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO BUZAID. DESERÇÃO ESTAMPADA. REBELDIA ADESIVA NÃO CONHECIDA. REBELDIA DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO. ANATOCISMO VEDADO. DECISUM MANTIDO NESSA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA RECIPROCIDADE OPERADA PELO JULGADOR. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECLAMO DO BANCO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036854-8, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Araranguá
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