TJSC 2013.036874-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRAS DE AMEAÇA PROFERIDAS DURANTE CONVERSA AO INTERFONE. DÚVIDA ACERCA DO RECEPTOR DA MANIFESTAÇÃO E DE SEU CONTEÚDO AMEAÇADOR. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036874-4, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRAS DE AMEAÇA PROFERIDAS DURANTE CONVERSA AO INTERFONE. DÚVIDA ACERCA DO RECEPTOR DA MANIFESTAÇÃO E DE SEU CONTEÚDO AMEAÇADOR. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036874-4, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Torres Marques
Comarca
:
Chapecó
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