TJSC 2013.036879-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Arguição afastada. Mandado de busca e apreensão do veículo não efetivado. Bem não encontrado no endereço fornecido pela postulante. Intimação do procurador da autora, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para se manifestar a respeito. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036879-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Arguição afastada. Mandado de busca e apreensão do veículo não efetivado. Bem não encontrado no endereço fornecido pela postulante. Intimação do procurador da autora, por meio de relação publicada no Diário da Justiça, e pessoalmente, via correspondência com AR, para se manifestar a respeito. Transcurso do prazo in albis. Comando judicial não atendido. Abandono da causa configurado. Sentença extintiva, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036879-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio Negrinho
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