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Jurisprudência


TJSC 2013.036886-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR, ATRAVÉS DOS CORREIOS, PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CONSUMIDOR. ATO REALIZADO PELA SERVENTIA EXTRAJUDICAL. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA. MATÉRIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor, através de notificação extrajudicial realizada pela serventia extrajudicial. Caso não constatado tal pressuposto, compete ao Magistrado conceder prazo para a emenda da exordial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, se a notificação extrajudicial, nos moldes expostos, ocorrer no prazo concedido para a emenda da inicial, mesmo que posterior ao ingresso em Juízo, deve ser considerada válida, porque condizente com os princípios da economia e celeridade processual. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036886-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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