TJSC 2013.036890-2 (Acórdão)
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES NO SISTEMA "RENAJUD". IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PORÉM, AO LICENCIAMENTO ANUAL (ART. 130 DA LEI NACIONAL N. 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "O art. 130 da Lei Federal 9.503/1997 estabelece obrigação do proprietário de veículo automotor de promover o licenciamento anual. A existência de restrições judiciais, inclusive registro no RENAJUD, não obsta o licenciamento anual do veículo, posto que há restrição tão somente quanto à transferência de propriedade perante o órgão de trânsito." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012. 091893-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.3.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036890-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES NO SISTEMA "RENAJUD". IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PORÉM, AO LICENCIAMENTO ANUAL (ART. 130 DA LEI NACIONAL N. 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "O art. 130 da Lei Federal 9.503/1997 estabelece obrigação do proprietário de veículo automotor de promover o licenciamento anual. A existência de restrições judiciais, inclusive registro no RENAJUD, não obsta o licenciamento anual do veículo, posto que há restrição tão somente quanto à transferência de propriedade perante o órgão de trânsito." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012. 091893-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.3.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036890-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Criciúma
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