TJSC 2013.036901-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA. NULIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECURSO DO PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. REFORMA DA SENTENÇA À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O deferimento do efeito suspensivo-ativo em agravo de instrumento para tão somente deferir as benesses da justiça gratuita, não obsta o prosseguimento da ação de cobrança de seguro obrigatório. Comprovado o decurso do prazo para retificação do valor da causa e juntada de documentos essenciais para a tramitação do feito, pertinente o indeferimento da peça portal e a consequente extinção do feito, sem a resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Deferida o benefício da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento, a suspensão do pagamento das custas processuais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036901-4, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA. NULIDADE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECURSO DO PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. REFORMA DA SENTENÇA À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O deferimento do efeito suspensivo-ativo em agravo de instrumento para tão somente deferir as benesses da justiça gratuita, não obsta o prosseguimento da ação de cobrança de seguro obrigatório. Comprovado o decurso do prazo para retificação do valor da causa e juntada de documentos essenciais para a tramitação do feito, pertinente o indeferimento da peça portal e a consequente extinção do feito, sem a resolução do mérito (art. 267, I, do CPC). Deferida o benefício da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento, a suspensão do pagamento das custas processuais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036901-4, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Rio Negrinho
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