TJSC 2013.036909-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GENITORA COM PROBLEMAS ATINENTES AO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E USO DE DROGAS. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA SOB A GUARDA DO PAI. NECESSIDADE DE UM LAR ESTÁVEL E HARMONIOSO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SAUDÁVEIS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. MANUTENÇÃO DAS VISITAS A CASA MATERNA. VÍNCULO AFETIVO PRESERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da criança, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Observando-se que tanto as provas carreadas no processo guarda, quanto o estudo social realizado indicam que os genitor possue condições para exercer a guarda do infante, oferecendo-lhe um lar condigno. O direito de visitas garantido a genitora será suficiente para preservar os vínculos afetivos e contribuir com a educação do infante, sem prejuízo de, futuramente, verificando-se mudanças na situação de fato, ampliar-se os dias de visitação e, até mesmo, estabelecer-se a guarda compartilhada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036909-0, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GENITORA COM PROBLEMAS ATINENTES AO CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E USO DE DROGAS. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DA CRIANÇA SOB A GUARDA DO PAI. NECESSIDADE DE UM LAR ESTÁVEL E HARMONIOSO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SAUDÁVEIS. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. MANUTENÇÃO DAS VISITAS A CASA MATERNA. VÍNCULO AFETIVO PRESERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades da criança, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Observando-se que tanto as provas carreadas no processo guarda, quanto o estudo social realizado indicam que os genitor possue condições para exercer a guarda do infante, oferecendo-lhe um lar condigno. O direito de visitas garantido a genitora será suficiente para preservar os vínculos afetivos e contribuir com a educação do infante, sem prejuízo de, futuramente, verificando-se mudanças na situação de fato, ampliar-se os dias de visitação e, até mesmo, estabelecer-se a guarda compartilhada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036909-0, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Orleans
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