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Jurisprudência


TJSC 2013.036910-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/1990 C/C ART. 18, § 6º, II, DA LEI N. 8.078/1990. ACUSADO QUE MANTINHA EM DEPÓSITO E EXPÔS À VENDA MERCADORIAS FALSIFICADAS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APREENSÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS (ROUPAS, BOLSAS E BONÉS DE MARCAS) QUE NÃO CARACTERIZA A VENDA DE MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS PARA CONSUMO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO INVIÁVEL. CAPITULAÇÃO INADEQUADA. DELITO CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, QUE SÓ SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA. EXEGESE DO ART. 199 DA LEI N. 9.279/1996. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036910-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilmar Antônio Conte
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Balneário Camboriú
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