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Jurisprudência


TJSC 2013.036911-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO CONSENSUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESISTÊNCIA APÓS O DECISUM. RECONCILIAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE E CONVENIÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Possível e recomendável a homologação da desistência da ação, mesmo após a sentença de decretação do divórcio, mas antes do trânsito em julgado, quando realizada consensualmente e fulcrada em fato superveniente - reconciliação dos interessados. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036911-7, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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