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Jurisprudência


TJSC 2013.036922-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR. NULIDADE QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CP). INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - As nulidades processuais referentes ao rito do Tribunal do Júri ocorridas na primeira fase do procedimento mencionado devem ser arguidas até as alegações finais (inciso I do art. 571 do CPP). - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral colhida. - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.036922-7, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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