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Jurisprudência


TJSC 2013.036937-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Extinção por abandono. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Sentença mantida por fundamento diverso. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido no caso concreto. A constituição em mora do devedor através de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-lo pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036937-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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