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Jurisprudência


TJSC 2013.036948-5 (Acórdão)

Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Inversão do ônus da prova. Tema precluso. Juros remuneratórios. Pactuação expressa. Falta de prova. Avença não exibida. Limitação à taxa legal. Ausente pedido para prevalecer este entendimento. Mantida sentença que os reduziu à média de mercado. Capitalização mensal vedada. Afronta ao princípio da transparência. Correção monetária. INPC. Tarifas bancárias. Expurgo. Inocorrência de contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Ajuste indemonstrado. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036948-5, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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