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Jurisprudência


TJSC 2013.036962-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, §4ª, DA LEI N. 6.830/1980. INÉRCIA DO EXEQUENTE. ALEGADO ZELO AO PERQUIRIR O DÉBITO. PROCESSO PARALISADO POR 13 ANOS, DESDE O ARQUIVAMENTO ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA QUE, MESMO INTIMADA, NÃO APRESENTOU QUAISQUER CAUSAS INTERRUPTIVAS OU SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DO LASTRO PRESCRICIONAL. TESE AFASTADA. § 4º DO ART. 40 DA LEF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Do despacho que arquivou o feito o Procurador do Estado foi devidamente intimado e durante todo este lapso sequer deu ciência ao Juízo acerca de outros bens que pudessem garantir a execução, donde viável a decretação da prescrição intercorrente na hipótese. Após o advento da Lei 11.051/04, é possível a decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo magistrado" (Ap. Cív. n. 2007.058570-5, de Lages, rel. Des. Anselmo Cerello) (Ap. Cív. n. 2007.046030-0, de São Joaquim, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 12-8-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036962-9, de Taió, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Taió
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